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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2018 - 10:29
Consumidor será indenizado por construtora por não entregar obra no prazo contratado

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
O eterno conflito entre moral e direito
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:38
Justiça Federal em Sergipe condena a FAFEN por ter prejudicado o meio ambiente

Responsabilidade civil em decorrência dos danos causados ao meio ambiente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2023 - 12:59
Justiça do Trabalho reconhece indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregado vítima de assalto no local de trabalho

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:25
Os Direitos dos Animais em pauta

O escopo do presente é analisar os direitos dos animais.
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
O Ministério Público na Nova Lei de Falências

Mario Moraes Marques Junior - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Titular da 7ª Promotoria de Massas Falidas da Capital
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05
Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Crime ambiental. Responsabilização exclusiva da pessoa jurídica. Impossibilidade.

Necessidade de figuração da pessoa física no polo passivo da demanda. Recurso conhecido e provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Ambiental. Drenagem de brejo. Dano ao meio ambiente. Atividade degradante iniciada pelo poder público.

Inexiste, nesta esteira, dúvidas acerca da caracterização do dano ambiental e da contribuição da parte recorrida para isto - embora reconheçam as instâncias ordinárias que também o DNOS é agente degradador (a título inicial).
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 15:14
Responsabilidade Civil Ambiental relacionada ao crescimento irregular das Áreas Periféricas

O artigo tem por objetivo abordar a responsabilidade civil ambiental, não apenas por parte dos Municípios e Estados, mas também em virtude das ações dos cidadãos. Destacando os problemas ambientais existentes oriundos do crescimento irregular das áreas periféricas da zona urbana, a discussão levantada a partir do tema abordado revela a grande dificuldade em responsabilizar o causador direto do dano gerado ao meio ambiente.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:57
A PSICANÁLISE NA APLICAÇÃO DA PENA: QUESTÕES DIVERGENTES

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 14:29
A importância da Psicanálise na aplicação da Pena

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Juizados especiais criminais e o princípio da primeira impressão

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Array Publicado em 2002-11-13T05:00:00+00:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

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